Sociologia na UAlg

16.6.07

Giscard d'Estaing e o Tratado

Em resumo, as propostas da primeira parte do Tratado, cuidadosamente elaborado pela Convenção, constituem um todo coerente, que ninguém deveria pretender desorganizar – a não ser, repito, aqueles cujas segundas intenções visam travar a integração europeia.
Recordo os pontos essenciais do projecto de Tratado:
- a designação de um presidente estável da União, pondo fim à rotação semestral. É preciso sublinhar a abnegação dos novos estados-membros, que renunciaram a um privilégio que figurava nos Tratados de Adesão;

- a nomeação de um Ministro dos Negócios Estrangeiros da União Europeia.

- a definição precisa das competências respectivas da União e dos Estados-Membros para pôr fim às recriminações segundo as quais “a Europa mete o nariz em tudo”

- o lançamento de um procedimento legislativo de tipo normal, semelhante ao que está em vigor nos países democráticos, centrado no Parlamento Europeu, e no qual o Conselho representa o papel de segunda câmara.

- a confirmação do monopólio de iniciativa da Comissão

- o abandono da regra de designação de um Comissário por Estado-Membro e a fixação em 18 (em lugar de 27) do número de Comissários, para limitar as iniciativas burocráticas e devolver à Comissão o seu carácter de “Colégio Europeu”

- o direito reconhecido a todos os Parlamentos nacionais de zelar pelo respeito do princípio de subsidiariedade, aplicável aos actos da União

- a definição de uma regra de votação por maioria qualificada. Para ser adoptado, um acto europeu deve ser aprovado por 55 por cento dos Estados-Membros da União, reunindo pelo menos 65 por cento da população. A primeira exigência protege os Estados menos povoados da União, a segunda garante o carácter democrático da decisão. Este método constitui o equivalente dos procedimentos de decisão em vigor nos Estados que dispõem de duas câmaras: um Senado e uma Assembleia.

Este conjunto é coerente. Nos últimos quatro anos, ele não foi realmente contestado – para além, como é evidente, dos adversários da integração europeia e, no caso da Polónia, de uma discussão sobre as regras das votações. Ele foi ratificado por dois terços dos Estados-membros.


 
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